Coberturas principais:
As apólices desse seguro cobrem, nas esferas cível, criminal e administrativa
- Indenizações por Danos Materiais, Corporais e Morais, oriundos do seu atuar profissional.
- Gastos de defesa: custas judiciais, honorários advocatícios e periciais – inclusive as despesas de deslocamento e hospedagem do advogado, quando necessário – até o Limite Máximo de Indenização (LMI) que você contratar.
Demais coberturas:
- Acordo judicial ou extra judicial: Existindo a possibilidade de um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o litígio causado pela prestação de serviços profissionais do segurado, o seguro pagará o acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.
- Condenação judicial: Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de dano material ou moral serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.
- Ressarcimentos: Se o segurado for notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possa acarretar uma reclamação futura por parte do Terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.
- Danos à reputação: Caso o Segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.
- Custos emergenciais: Caso o Segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos do sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido reembolso de tais despesas.
- Danos a documentos de clientes: Caso ocorra algum dano aos documentos de clientes sob responsabilidade do segurado, o seguro, fará o ressarcimento de todos os custos para recomposição e eventuais prejuízos reclamados, inclusive para extravio, furto ou roubo.
- Atos intencionais de colaboradores: Caso algum colaborador, até mesmo de forma intencional ou criminosa, possa prejudicar o segurado, gerando responsabilidades e obrigações de reparação ao engenheiro ou arquiteto, o seguro pode ser acionado e os ressarcimentos serão cobertos pela apólice.
- Honorários retidos: Se o terceiro entender que o serviço prestado pelo Segurado causou algum dano e se recusar a pagar dos honorários devidos ou caso o terceiro desista acionar o seguro na justiça caso o mesmo concorde em isentá-lo dos honorários devidos. O Seguro irá pagar o prejuízo pelo não recebimento dos honorários.