Tranquilidade no exercício da sua profissão.
Coberturas
Cada vez mais as pessoas têm buscado os seus direitos, coisa que antigamente não ocorria com frequência. A relação entre paciente e dentista é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e, sendo assim há a facilitação na busca dos direitos, pois o paciente é pessoa vulnerável e nesse caso, o juiz poderá inverter o ônus da prova, cabendo assim ao profissional a prova de que não errou. O Dano Moral é subjetivo e, portanto não há parâmetro por parte dos juízes.
Pensando especialmente nos Dentistas, apresentamos um produto para garantir a tranquilidade em casos de eventuais incidentes ocorridos com seus pacientes.
O Seguro de Responsabilidade Civil torna-se um meio de proteção ao patrimônio do próprio segurado, sem que ocorra dessa forma um desequilíbrio em suas finanças.
Pensando especialmente nos Dentistas, apresentamos um produto para garantir a tranquilidade em casos de eventuais incidentes ocorridos com seus pacientes.
O Seguro de Responsabilidade Civil torna-se um meio de proteção ao patrimônio do próprio segurado, sem que ocorra dessa forma um desequilíbrio em suas finanças.
Coberturas
Básica de reclamações com Notificações: Danos corporais e/ou materiais e/ou danos morais decorrentes de ações ou omissões cometidas pelo Segurado no exercício da sua profissão.
Assistência Jurídica Especializada: A Excelsior Seguros disponibiliza ao seu Segurado uma Assistência Jurídica Especializada nas esferas cível, criminal e administrativa, desde que a Reclamação esteja amparada pelo seguro.
Encargos de tradução: Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da sociedade Seguradora.
Custas Judiciais: Relativas a ações cíveis e/ou criminais, das quais advenha responsabilidade amparada pelo Seguro.
Fiança: Decorrente de determinação judicial, para que possa responder o processo criminal em liberdade.
Crise de Imagem: Os Custos despendidos com crise de imagem das quais advenha responsabilidade amparada pelo Seguro, inclusive as despesas com mídia.
Chefe de Equipe/Preceptor: Estende a cobertura, quando o Segurado exercer atividade como preceptor/chefe de equipe, ainda que os danos sejam decorrentes da prestação de serviços por outros profissionais que estejam sob sua supervisão, sem custo adicional.
Honorários Advocatícios (até R$10 mil): Relativos aos advogados nomeados de livre escolha pelo Segurado, para defesa nas ações administrativas e/ou cíveis e/ou criminais, das quais advenha responsabilidade amparada pelo Seguro.
Extensão de cobertura à Pessoa Jurídica: Na hipótese de reclamação decorrente de ato ou omissão profissional do Segurado, que seja apresentada contra Pessoa Jurídica que tenha o
Segurado como único profissional da área da saúde na sua composição (sócio celetista ou contratado).
Solicite agora sua simulação e proteja-se!
Assistência Jurídica Especializada: A Excelsior Seguros disponibiliza ao seu Segurado uma Assistência Jurídica Especializada nas esferas cível, criminal e administrativa, desde que a Reclamação esteja amparada pelo seguro.
Encargos de tradução: Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da sociedade Seguradora.
Custas Judiciais: Relativas a ações cíveis e/ou criminais, das quais advenha responsabilidade amparada pelo Seguro.
Fiança: Decorrente de determinação judicial, para que possa responder o processo criminal em liberdade.
Crise de Imagem: Os Custos despendidos com crise de imagem das quais advenha responsabilidade amparada pelo Seguro, inclusive as despesas com mídia.
Chefe de Equipe/Preceptor: Estende a cobertura, quando o Segurado exercer atividade como preceptor/chefe de equipe, ainda que os danos sejam decorrentes da prestação de serviços por outros profissionais que estejam sob sua supervisão, sem custo adicional.
Honorários Advocatícios (até R$10 mil): Relativos aos advogados nomeados de livre escolha pelo Segurado, para defesa nas ações administrativas e/ou cíveis e/ou criminais, das quais advenha responsabilidade amparada pelo Seguro.
Extensão de cobertura à Pessoa Jurídica: Na hipótese de reclamação decorrente de ato ou omissão profissional do Segurado, que seja apresentada contra Pessoa Jurídica que tenha o
Segurado como único profissional da área da saúde na sua composição (sócio celetista ou contratado).
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